A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB/PE) repudia veementemente os ataques infundados e as tentativas de desacreditar o processo de escolha da lista sêxtupla do Quinto Constitucional da advocacia para o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Tais ações visam interesses pessoais, bem como desestabilizar um processo transparente e inclusivo, que contou com a participação de diversas entidades e profissionais da advocacia.
A alteração do Regimento Interno da OAB/PE, aprovada após amplo debate em 25/04/2022, portanto, há quase 03 anos, introduziu a paridade de gênero e cota racial de 30%, com submissão à banca de heteroidentificação, na formação da lista sêxtupla da Quinto Constitucional da advocacia para os tribunais com sede no Estado de Pernambuco. Esse medida, ainda adotada por poucas Seccionais da OAB, representando um marco na luta por uma advocacia mais justa e representativa.
A banca de heteroidentificação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), selecionada com critérios rigorosos de imparcialidade, garantiu a legitimidade do processo e o cumprimento das políticas de ações afirmativas, que visam reparar desigualdades históricas.
Os recursos dos candidatos Frederico Duarte, Pedro Avelino, Luiza Helena de Valois e Diana Câmara, foram analisados com rigor e imparcialidade, e o Conselho Federal da OAB negou os respectivos pedidos, ratificando a regularidade e legitimidade de todo o certame. A lista sêxtupla, encaminhada ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, foi homologada em sessão extraordinária no dia 21/11/2024 à unanimidade pelos conselheiros estaduais, inclusive, com a participação dos candidatos, atendendo os parâmetros editalícios e anseios da advocacia.
A OAB/PE reafirma seu compromisso com a democracia, a igualdade e a representatividade, e não permitirá que ataques infundados minem a credibilidade de um processo tão importante para a sociedade, sempre em defesa da justiça e da igualdade.