ALMIR REIS É CONDENADO POR IMPULSIONAMENTO ILEGAL NAS REDES SOCIAIS

A Comissão Eleitoral da OAB/PE deferiu nesta quarta-feira (06) um pedido de Tutela de Urgência (Liminar) e condenou o candidato Almir Reis a retirar imediatamente de circulação a propaganda eleitoral ilegal veiculada por meio de uma apoiadora no dia 19 de outubro. O pedido de Liminar foi da Chapa Renovação Experiente.
A advogada Jessica Carolina Gonçalves Dias, que tem notórios vínculos com Almir Reis, publicou através de link patrocinado, mensagens com a intenção de arregimentar apoiadores para o grupo. Há registro de vários outros perfis com a mesma prática ilícita em favor de Almir, demonstrando ser uma ação coordenada para burlar as regras eleitorais.
A Liminar determina que a advogada seja notificada e interrompa (em até uma hora) a publicação, deixando de realizar novas propagandas. A multa diária prevista, em caso de descumprimento, é de 5 (cinco) anuidades vigentes no Conselho Seccional.
A proibição de propaganda paga se estende a terceiros apoiadores advogados, a fim de evitar subterfúgios que permitam a realização de propaganda eleitoral paga por interpostas pessoas.
A responsabilidade é atribuída tanto aos membros da chapa (Almir Reis), quanto a terceiros, identificados como apoiadores, pelo descumprimento de suas disposições.
No caso em questão, a probabilidade do direito está claramente demonstrada pela prática ilícita de propaganda eleitoral paga, veiculada por meio da internet, em total afronta às regras estabelecidas.

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