EM REUNIÃO COM RODOVIÁRIOS, JUNIOR MATUTO QUESTIONA RESPONSABILIDADE POR “SURFE” EM COLETIVOS

O deputado estadual Junior Matuto (PSB) se reuniu nesta terça-feira (5) em seu gabinete com representantes da Associação de Benefícios Independentes dos Rodoviários de Pernambuco (Abirpe) para debater o Projeto de Lei 1366/2023, recentemente aprovado na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). O texto do PL, que segue para sanção da governadora, visa proibir a prática do chamado “surfe rodoviário” — conhecido em Pernambuco como “morcegar” — nos ônibus do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Grande Recife e do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal.

Na reunião, Junior Matuto destacou seu compromisso em defender os direitos dos rodoviários e enfatizou a importância de não sobrecarregar os motoristas com funções extras. “Não é justo exigir que o motorista, que já acumula a função de cobrador, também tenha que atuar como segurança para impedir que essas práticas perigosas aconteçam. Esse é um problema de segurança pública e precisa de um olhar mais atento por parte do Estado, não de uma responsabilidade adicional ao trabalhador”, afirmou o deputado.

Além disso, Matuto expressou preocupação com as multas que, embora direcionadas às empresas de transporte, podem, de forma indireta, impactar financeiramente os motoristas. “Quando uma empresa é multada, sabemos que, de alguma forma, isso acaba refletindo no bolso dos motoristas. Esse tipo de punição deve ser revista, para que não penalize quem já está exposto a condições difíceis de trabalho”, reforçou o parlamentar.

Sobre o Projeto de Lei 1366/2023:

O texto aprovado estabelece a proibição da prática de “surfe” — ou “morcegamento” — em veículos do transporte público. A prática é definida como permanecer ou transitar do lado externo do transporte público, em locais como portas, janelas e teto dos ônibus em movimento, colocando em risco a segurança de todos. As determinações do projeto incluem:
* O motorista ou responsável pelo veículo deve solicitar ao infrator que interrompa a ação e, se necessário, acionar a polícia para remoção;
* Caso a advertência não seja atendida, quem estiver se transportando de forma irregular pode ser multado com valores entre 10 e 100 vezes a tarifa da linha onde ocorreu a infração;
* A movimentação do ônibus é proibida enquanto houver alguém descumprindo a lei, e a empresa concessionária pode ser penalizada com multas e outras sanções, caso o motorista conduza o veículo enquanto é cometido o delito.

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