ADVOGADO QUE PROCESSA CRIMINALMENTE ALMIR REIS CONSEGUE VITÓRIA NO TJPE

O advogado Alcymar Monteiro Junior, que processa criminalmente Almir Reis, obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE, em ação contra as fake news e a difamação que vinham circulando contra sua reputação. A decisão também determinou a remoção imediata de publicações difamatórias dos blogs ‘Ponto de Vista’ e ‘Blog da Renata Gondim’, que, seguindo a linha divulgada por Almir Reis, publicaram informações falsas, alegando que o advogado teria sido condenado por disseminar fake news.
Além disso, a Google Brasil foi obrigada a desindexar as postagens dos resultados de busca, impedindo a propagação das acusações sem fundamento. A medida busca proteger a imagem de Alcymar Monteiro Junior contra conteúdos lesivos e infundados, retirando das plataformas online informações enganosas que atentam contra sua integridade profissional.
“A decisão representa uma importante conquista na luta contra a difamação promovida por Almir Reis e seus aliados, reafirmando o compromisso com a verdade e a justiça. O combate à desinformação segue forte, estabelecendo um marco para a preservação da reputação e para a responsabilização daqueles que se valem da internet para espalhar inverdades”, comentou Alcymar.
Censura
Em outras ocasiões, Alcymar Monteiro Junior processou Almir Reis por Danos Morais, Violação do Código de Ética e outras ações. Em uma das denúncias, o advogado ressalta que Almir Reis o acusou injustamente de espalhar “fake news”, além de tentar responsabilizá-lo por conteúdos de terceiros com vista ao pleito da OAB-PE.
Segundo Alcymar Monteiro Júnior, o candidato Almir Reis tenta intimidá-lo com representações jurídicas e com acusações de que estaria espalhando notícias falsas sobre sua candidatura. Entre as medidas adotadas por Alcymar Monteiro contra Reis estão o registro de um Boletim de Ocorrência denunciando intimidação; pedido formal de explicações no Juizado Especial Criminal (JECRIM). Notícia-crime por denunciação caluniosa, além de uma Ação por danos morais no Juizado Especial Cível e Representação na própria OAB por violação do Código de Ética.

Veja a decisão:

0052532-29.2024.8.17.9000-1730406285136-362271-decisao

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